Livro Caixa

A legislação do Imposto de Renda autoriza deduzir da receita da sua atividade certas despesas devidamente registradas em livro-caixa, conforme se pode observar no artigo 6° da Lei n° 8.134/90, o contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não assalariado, inclusive os titulares dos serviços notariais e de registro, a que se refere o art. 236 da Constituição, e os leiloeiros, poderão deduzir, da receita decorrente do exercício da respectiva atividade: (Vide Lei nº 8.383, de 1991).


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